Escrito por Nilo Santos às 21h57
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A voz do TRE/RN
Expedito diz que não há data pré-marcada para julgar cassação de Fafá
Coube ao recém-empossado presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte-TRE/RN, desembargador Expediente Ferreira de Souza, desfazer o equívoco da imprensa. Esta na entrevista ao O Mossoroense neste domingo (31).
O julgamento da cassação do registro da candidatura à reeleição da prefeita Fafá Rosado, pela corte, não terá que ocorrer até o dia 6 de setembro. O blog reproduz trechos da conversa do desembargador-presidente do TRE/RN com o jornal:
O MOSSOROENSE – O senhor está assumindo o comando do TRE em plena campanha eleitoral. Isso traz mais dificuldade?
EXPEDITO FERREIRA – A dificuldade que tem é a de praxe. Mas não será difícil não. Primeiro, pela profícua administração do desembargador Cláudio Santos, que elevou muito o nome do TRE nesses últimos dois anos. Segundo, pego uma campanha acirrada, mas uma eleição municipal, tendo em vista que esse tipo de disputa é mais difícil para os juízes, tendo em vista que são eleitos os verdadeiros representantes do povo que são os vereadores.
OM – Até ontem, o senhor era o corregedor eleitoral. Qual avaliação o senhor faz desse trabalho?
EF – Foi um trabalho que centramos principalmente no tocante à pauta zero. Dos processos que vieram das zonas eleitorais em 2004, só restaram dois. Quase todos os processos de 2006 já foram julgados. Desses anos, temos aqui no TRE 320 recursos relacionados à impugnação de candidaturas, já julgamos 180 e vamos julgar o restante até o dia 6 de setembro, data limite para isso.
OM – O senhor falou justamente dessa data, e a nossa próxima pergunta é relacionada a isso. Seria possível o TRE julgar todos os recursos?
EF – Não é que seja possível. O Tribunal terá de julgar tudo até 6 de setembro. Estamos com sessões todos os dias. Essas sessões se estenderão até a hora que a pauta zerar.
OM – Dentre esses recursos está o da cassação do registro de candidatura da prefeita Fafá Rosado...
EF – Isso aí nós estamos nos reportando a recursos eleitorais de impugnação de registro de candidaturas. Esse problema foi de propaganda, e daí não temos prazo. Dificilmente, o relator colocará em pauta esse assunto antes do dia 6.
OM – Então, quer dizer que...
EF – No caso dela, não há impugnação do registro de candidatura. O caso de Fafá não se enquadra nessas situações ligadas ao prazo do dia 6. São outros motivos.
OM – Para deixar bem claro: o recurso sobre a cassação do registro de Fafá por ter participado de uma inauguração está separado dos prazos relacionados a impugnações?
EF – O calendário eleitoral determina que somente cumpra esses prazos de questões relacionadas ao registro de candidatura de impugnados.
OM – Existia uma expectativa em Mossoró de que o caso de Fafá estivesse incluído nessa pauta que se encerra até o dia 6. Quanto tempo o TRE pode ter para deliberar sobre esse caso?
EF – Não é que vai demorar. Depois do dia 6, quando a meta do calendário eleitoral for cumprida, é que provavelmente o relator colocará o assunto em pauta. Até o dia 6 vamos julgar 140 processos de registro de candidatura.
OM – Existem brechas no artigo 77 que possam dar espaço para um candidato participar de inaugurações?
EF – Não quero me manifestar sobre esse caso concreto em Mossoró. A gente não pode prejulgar. Quem vai decidir isso é o Pleno. Fazemos parte de um colegiado formado por sete desembargadores.
Escrito por Nilo Santos às 00h27
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"Barriga"
Imprensa erra em prazos para julgamento da cassação de Fafá
Eita! A imprensa local que se atreveu a fazer comentários sobre a cassação do registro de candidatura da prefeita Fafá Rosado à reeleição, com a companheira de chapa Ruth Ciarlini, e o desfecho a ser dado pela Justiça, praticou uma "barriga".
A decisão do juiz da 34ª zona, Francisco Seráfico, não tem data preestabelecida pelo calendário eleitoral para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral-TRE e nem no Tribunal Superior Eleitoral-TSE. A informação não é verdadeira ("barriga" no jargão jornalístico).
As datas de 6 e 25 de setembro, respectivamente, para cada uma das cortes, apreciarem pendências, são para julgamentos de "todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos" com as respectivas decisões publicadas.
Não é o caso da disputa de Mossoró. A chapa Fafá Rosado-Ruth Ciarlini teve o registro aceito. Não houve impugnação. Nem indeferimento. É caso de cassação de registro não sujeito aos prazos da Resolução 22.579, do TSE ( estabelecidos na Lei Complementar 64/90).
O erro não foi só de jornalistas. Advogados, com experiência em Direito Eleitoral, igualmente, incorreram no equívoco. Faltou, a uns e outros, o uso da hermenêutica que, segundo o Diocionário Houaiss é "conjunto de regras e princípios us. na interpretação do texto legal".
Escrito por Nilo Santos às 23h50
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